CÂMARA DE VEREADORES DE BALSA NOVA

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA

Projeto Lei Executivo Nº 012/2024

Dados do Documento

  1. Ementa
    Altera disposições da Lei n° 222, de 06 de maio de 1991, conforme especifica.
  2. Prazo
    23/04/2024

 CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI 

Art. 1º. Altera o artigo 89 da Lei nº 222, de 06 de maio de 1991, que passa a vigorar no seguinte sentido: ............................

Art. 89. Mediante solicitação anterior ou posterior ao evento, devidamente instruída e documentada, o servidor terá o direito de ausentar-se do serviço, sem prejuízo de qualquer ordem ou natureza, nos seguintes casos:

I – 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do evento, nos casos de luto por falecimento de:

a) cônjuge ou companheiro;

b) pai, mãe, padrasto, madrasta;

c) irmão(a);

d) filho(a) de qualquer natureza;

e) menor sob sua guarda ou tutela.

II - 2 (dois) dias consecutivos, contados da data do evento, nos casos de luto por falecimento de avô(ó), sogro(a), neto(a), tio(a), sobrinho(a) e cunhado(a).

III – 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do evento, em razão de casamento.

IV - 5 (cinco) dias consecutivos para licença-paternidade, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

V – 1 (um) dia, respeitando o intervalo mínimo entre doações de 2 (dois) meses para homens e de 3 (três) meses para as mulheres, para doação voluntária de sangue, devidamente comprovada a frequência máxima admitida é de 4 (quatro) doações anuais para homens e de 3 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia.

VI – Será concedida dispensa remunerada para o servidor acompanhar o filho menor de 18 anos nos seguintes casos:

a) Consultas médicas limitadas a 01 (uma) ao mês, para filho até 01 ano completo;

b) Consultas médicas limitadas a 04 (quatro) ao ano, para filhos até 12 anos completos;

c) Consultas médicas limitadas a 02 (duas) ao ano, para filhos ente 12 e 18 anos;

§ 1º. Sendo ambos os pais servidores do município a dispensa será concedida a apenas um deles.

§ 2º. O servidor que usufruir dessa dispensa deverá comprovar a consulta médica por meio de declaração devidamente atestada por médico responsável.

......................

Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o presente artigo, no que couber.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 27 de março de 2024. 

MARCOS ANTONIO ZANETTI 

Prefeito de Balsa Nova

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 02 Apr 2024 15:01
Sancionado pela Lei nº 1365/2024
Prazo: 11/04/2024
Encaminhado 02 Apr 2024 15:00
Oficio 066/2024 do Gabinete da Presidência para Sansão.
Prazo: 11/04/2024
Destinatário: Poder Executivo
Recebido: 02/04/2024 15:01:48
Situação 02 Apr 2024 14:58
Aprovado - Aprovado em segunda votação na 121º Sessão Ordinária.
Situação 02 Apr 2024 14:55
Aprovado - Aprovado em primeira discussão e votação na 120 º Sessão Ordinária.
Encaminhado 02 Apr 2024 14:52
Lido na 119 º sessão Ordinária.
Prazo: 11/04/2024
Destinatário: Justiça e Redação
Recebido: 02/04/2024 14:55:55
02 Apr 2024 14:52
Entrada
Destinatário: Secretaria geral
Ínicio