CÂMARA DE VEREADORES DE BALSA NOVA
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA
Projeto Lei Executivo Nº 012/2024
Dados do Documento
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EmentaAltera disposições da Lei n° 222, de 06 de maio de 1991, conforme especifica.
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Prazo23/04/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Altera o artigo 89 da Lei nº 222, de 06 de maio de 1991, que passa a vigorar no seguinte sentido: ............................
Art. 89. Mediante solicitação anterior ou posterior ao evento, devidamente instruída e documentada, o servidor terá o direito de ausentar-se do serviço, sem prejuízo de qualquer ordem ou natureza, nos seguintes casos:
I – 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do evento, nos casos de luto por falecimento de:
a) cônjuge ou companheiro;
b) pai, mãe, padrasto, madrasta;
c) irmão(a);
d) filho(a) de qualquer natureza;
e) menor sob sua guarda ou tutela.
II - 2 (dois) dias consecutivos, contados da data do evento, nos casos de luto por falecimento de avô(ó), sogro(a), neto(a), tio(a), sobrinho(a) e cunhado(a).
III – 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do evento, em razão de casamento.
IV - 5 (cinco) dias consecutivos para licença-paternidade, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
V – 1 (um) dia, respeitando o intervalo mínimo entre doações de 2 (dois) meses para homens e de 3 (três) meses para as mulheres, para doação voluntária de sangue, devidamente comprovada a frequência máxima admitida é de 4 (quatro) doações anuais para homens e de 3 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia.
VI – Será concedida dispensa remunerada para o servidor acompanhar o filho menor de 18 anos nos seguintes casos:
a) Consultas médicas limitadas a 01 (uma) ao mês, para filho até 01 ano completo;
b) Consultas médicas limitadas a 04 (quatro) ao ano, para filhos até 12 anos completos;
c) Consultas médicas limitadas a 02 (duas) ao ano, para filhos ente 12 e 18 anos;
§ 1º. Sendo ambos os pais servidores do município a dispensa será concedida a apenas um deles.
§ 2º. O servidor que usufruir dessa dispensa deverá comprovar a consulta médica por meio de declaração devidamente atestada por médico responsável.
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Art. 2º. Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o presente artigo, no que couber.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 27 de março de 2024.
MARCOS ANTONIO ZANETTI
Prefeito de Balsa Nova
Movimentações
Prazo: 11/04/2024
Prazo: 11/04/2024
Destinatário: Poder Executivo
Recebido: 02/04/2024 15:01:48
Prazo: 11/04/2024
Destinatário: Justiça e Redação
Recebido: 02/04/2024 14:55:55
Destinatário: Secretaria geral