CÂMARA DE VEREADORES DE BALSA NOVA
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA
Lei Ordinária Nº 859/2015
Dados do Documento
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EmentaRecompõe o valor dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, com base na autorização legislativa e critério previsto na Lei nº03/2012, conforme especifica.
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Prazo19/08/2015
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Anexos
Data: 14 de abril de 2015.
Súmula: Recompõe o valor dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais, com base na autorização legislativa e critério previsto na Lei nº03/2012, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais do Município de Balsa Nova, a partir de 1º de fevereiro de 2015, ficam recompostos mediante a aplicação do índice de 7,12% (sete vírgula doze por cento), correspondente à variação acumulada no período transcorrido de janeiro de 2014 a janeiro de 2015.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta recomposição serão suportadas por dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º- Ressalvados os efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2015, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Vitório Seguro, Sede da Câmara Municipal de Balsa Nova, em 14 de abril de 2015.
Domingos Gelmar
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